Laudo de Insalubridade e Periculosidade
O laudo de insalubridade e periculosidade é um documento técnico que avalia os riscos presentes no ambiente de trabalho e determina se o trabalhador tem direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade.
Sendo assim Laudos de insalubridade e periculosidade são documentos obrigatórios para empresas que possuem atividades em ambientes de risco. Eles avaliam a presença de agentes nocivos à saúde e à segurança dos trabalhadores, determinando se o trabalho é insalubre, perigoso ou ambos.
Portanto Laudo de Insalubridade: avalia se o ambiente de trabalho expõe o colaborador a agentes físicos, químicos ou biológicos que prejudicam sua saúde.
Laudo de Periculosidade: avalia se o ambiente de trabalho expõe o colaborador a riscos que ameaçam sua integridade física.
Abaixo iremos detalhar cada tipo para melhor entendimento.
Insalubridade:
O que é insalubridade?
A insalubridade se refere às condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos por lei.
Esses agentes podem ser de natureza física, química ou biológica, e a exposição a eles pode causar doenças ao longo do tempo.
Caracteriza-se pela exposição a agentes nocivos à saúde do trabalhador, como:
Agentes físicos: ruído, vibrações, calor, frio, radiações ionizantes, não ionizantes e umidade.
Agentes químicos: poeiras, gases, vapores, névoas, fumos, produtos químicos em geral e substâncias tóxicas.
Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos e parasitas.
Agentes ergonômicos: levantamento de peso, postura inadequada, trabalho repetitivo e esforço físico intenso.
Legislação:
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego são as principais legislações que regulamentam a insalubridade no Brasil.
A NR-15 define os agentes nocivos, os limites de tolerância e os graus de insalubridade.
Graus de insalubridade:
A NR-15 estabelece três graus de insalubridade: mínimo, médio e máximo.
O grau de insalubridade determina o percentual do adicional que o trabalhador tem direito a receber:
Mínimo: 10% do salário mínimo
Médio: 20% do salário mínimo
Máximo: 40% do salário mínimo
Adicional de insalubridade:
O adicional de insalubridade é um direito do trabalhador que exerce atividades em condições insalubres.
O valor do adicional é calculado sobre o salário mínimo, independentemente do salário do trabalhador.
Laudo técnico:
A caracterização da insalubridade é feita por meio de um laudo técnico elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
O laudo deve conter informações sobre os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, os níveis de exposição e as medidas de controle existentes.
Informações adicionais:
É fundamental que o empregador forneça os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para cada tipo de risco.
O uso correto dos EPIs pode reduzir ou eliminar a exposição aos agentes nocivos, diminuindo ou eliminando o direito ao adicional de insalubridade.
Para informações mais detalhadas e específicas, recomendo consultar a NR-15 e buscar orientação de um profissional especializado em segurança do trabalho.
Periculosidade:
A periculosidade, no contexto trabalhista brasileiro, refere-se à exposição do trabalhador a situações de risco iminente que podem causar morte ou lesões graves. A Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é a principal referência técnica que estabelece os critérios para caracterização da periculosidade e o direito ao adicional de 30% sobre o salário base.
Caracteriza-se pela exposição a riscos que ameaçam a integridade física do trabalhador, como:
Trabalho em altura: acima de 2 metros de altura do piso.
Trabalho em espaço confinado: ambientes com ventilação insuficiente ou com risco de desabamento.
Trabalho com explosivos e inflamáveis: substâncias que podem causar explosões ou incêndios.
Trabalho com eletricidade: contato com corrente elétrica.
Trabalho com máquinas e equipamentos perigosos: máquinas que podem causar cortes, perfurações, esmagamentos e outros tipos de acidentes.
Detalhes técnicos da periculosidade:
A NR-16 define as seguintes atividades e operações perigosas:
Explosivos: Fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos.
Operações de detonação e atividades correlatas.
Inflamáveis: Manuseio, armazenamento e transporte de líquidos e gases inflamáveis.
Trabalho em áreas de risco de explosão ou incêndio.
Eletricidade: Trabalho em instalações elétricas de alta tensão.
Atividades em proximidade de condutores energizados.
Radiações ionizantes: Exposição a fontes de radiação ionizante, como raios X e materiais radioativos.
Trabalho em instalações nucleares e radiológicas.
Motocicleta: Trabalhadores que utilizam motocicleta no seu trabalho.
Segurança pessoal ou patrimonial: Profissionais que atuam na segurança armada.
Laudo de periculosidade:
A caracterização da periculosidade deve ser comprovada por meio de laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente registrado no respectivo conselho profissional. O laudo deve conter:
Identificação da empresa e do local de trabalho.
Descrição detalhada das atividades e operações realizadas.
Análise dos riscos presentes no ambiente de trabalho.
Conclusão sobre a existência ou não de periculosidade.
Recomendações para medidas de controle e prevenção de riscos.
Adicional de periculosidade:
O adicional de periculosidade é um direito do trabalhador exposto a atividades perigosas. Ele corresponde a 30% sobre o salário base, sem a inclusão de outros adicionais, gratificações ou prêmios.
Observações importantes:
A periculosidade não se confunde com a insalubridade, que se refere à exposição a agentes nocivos à saúde.
O direito ao adicional de periculosidade está condicionado à exposição permanente ou intermitente às atividades perigosas.
É fundamental que tanto os empregadores quanto os empregados conheçam a fundo a NR-16 para que se possa garantir um ambiente de trabalho mais seguro e os direitos do trabalhador.
Para informações mais detalhadas e atualizadas, consulte a NR-16 e outras normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Técnicas de Avaliação:
A avaliação dos riscos para a elaboração do laudo é realizada por profissionais qualificados, como engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho e técnicos em segurança do trabalho. As técnicas utilizadas podem incluir:
Inspeção no local de trabalho: análise do ambiente de trabalho e das condições de trabalho.
Medições de agentes físicos, químicos e biológicos: avaliação dos níveis de exposição aos agentes nocivos.
Análise de documentos: análise de documentos como fichas de EPI, PPRA, LTCAT e outros documentos relacionados à segurança do trabalho.
Entrevista com os trabalhadores: entrevista com os trabalhadores para identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho.
Informações Importantes:
O laudo de insalubridade e periculosidade deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado e registrado no CREA ou CRQ.
O laudo deve ser atualizado periodicamente, a cada ano ou quando houver mudança nas condições de trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer ao trabalhador uma cópia do laudo de insalubridade e periculosidade.
O trabalhador que se sentir exposto a riscos no ambiente de trabalho deve comunicar o fato à empresa e ao sindicato da sua categoria.
Legislação:
NR-15: Insalubridade
NR-16: Periculosidade
CLT: artigos 189 e 193
Informações adicionais:
O Perito é responsável por elaborar o laudo de insalubridade e periculosidade é um instrumento importante para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e em caso de processo trabalhista todo trabalhador deve ter acesso a este documento para conhecer os riscos presentes no ambiente de trabalho e seus direitos.